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Toda empresa está exposta a riscos que vão muito além dos relacionados aos bens e equipamentos da companhia. Esse entendimento é fundamental para navegar num mundo cada vez mais complexo.

Diferentemente do que se observa em mercados mais maduros, as empresas brasileiras, especialmente as pequenas e médias, ainda não incorporaram completamente em seus processos uma visão de gerenciamento de riscos. Isso pode ser constatado no próprio índice de penetração dos produtos de seguro. O mercado de seguros no Brasil ainda tem um enorme potencial de crescimento. A própria SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) usa parâmetros de comparação de nosso mercado com o de países com estruturas de PIB semelhantes para mostrar o quanto estamos longe de nosso potencial.

 

Um exemplo: quando você avalia os números globais do ramo de seguros de danos, os mais vinculados à atividade empresarial, em média ele representa 4,1% do PIB de cada país. No Brasil esse ramo concentra negócios que equivalem a apenas a 1,1% do PIB. Isso nos coloca na 42ª posição do ranking, ao lado de países com estruturas econômicas muito diferentes da nossa. Essa falta de proteção das empresas torna-se um problema que vai muito além dos muros de cada corporação.

 

Num ambiente de restrição de crédito e de abre-fecha da economia, como o que vivenciamos por conta da pandemia, uma carteira de seguro bem desenhada pode evitar até o encerramento do negócio, em caso de concretização de eventos inesperados, mas seus benefícios vão muito além. Quando uma empresa fecha as portas, leva com ela os sonhos dos empreendedores, empregos e deixa um rastro de prejuízos, concretizados em dívidas não honradas e entregas não cumpridas. Isso impacta a renda dos trabalhadores, a saúde financeira dos fornecedores e a produção de outras empresas que contavam com o fornecimento de insumos ou serviços da companhia.

 

Bons ventos

Apesar dessa realidade ainda preocupante, já é possível observar uma mudança de percepção dos empresários. É provável que o cenário vivido na pandemia tenha alterado a percepção de risco dos executivos, levando à contratação de apólices para a redução de exposição. Um dado que corrobora esse entendimento é o crescimento dos seguros de responsabilidade civil (RC), que reembolsam o segurado, dentro de especificações de cada contrato, das quantias pelas quais vier a ser responsabilizado civilmente relativas a reparações por danos materiais e ou corporais involuntários causados a terceiros em eventos envolvendo a empresa.

 

O segmento teve alta de 34,7% no volume de prêmios arrecadados nos primeiros seis meses de 2021, em comparação com o mesmo período do ano anterior. Num ambiente marcado por turbulências e desarranjos no setor produtivo, por conta de paralizações ou falta de insumos, as disputas judiciais tendem a aumentar e a contratação de um seguro de RC é uma forma de os empresários se protegerem.  Por outro lado, além dos danos materiais e corporais, uma apólice de RC da Chubb estende cobertura para custas de defesa, despesas de contenção e salvamento, danos morais e estéticos, bem como lucros cessantes e/ou perdas financeiras decorrentes de danos materiais e/ou corporais cobertos.  

 

Somados ao impacto da recente crise sanitária, outros elementos ajudam a explicar essa mudança de atitude das corporações em relação ao seguro de RC. O número cada vez maior de cidadãos conscientes de seus diretos e obrigações, potencializado pela consolidação do Código de Defesa do Consumidor, de 1990, é um deles. A aplicação das determinações legais fomentou as reclamações efetuadas por terceiros, acionando um alerta aos empresários – e, como consequência, colaborando para o crescimento na contratação de seguros de Responsabilidade Civil Geral.

 

Amadurecimento

Embora a cultura venha mudado, muitos empresários ainda não enxergam a importância de uma carteira equilibrada de seguros, capaz de fazer frente aos riscos da companhia e de preservar suas operações em caso de imprevistos. No segmento de PMEs, por exemplo, a apólice mais comum é a de Property, que protege os bens e os ativos de empresas sujeitas a eventos inesperados, que podem ocasionar perdas e danos patrimoniais. Elas são importantes, mas deixam de fora, por exemplo, demandas de indenizações por parte de terceiros ligadas a eventos que só uma apólice de Responsabilidade Civil Geral cobre.

 

Algumas empresas já vão além, e contratam apólices de Property na modalidade “Multirrisco”, que cobrem diversas situações de perdas patrimoniais e incluem uma parcela restrita de Responsabilidade Civil Geral. A questão a ser avaliada é se essa proteção é suficiente para dar conta das exposições às quais a companhia está exposta. A contratação do seguro de Responsabilidade Civil em carteira específica, com coberturas amplas e limites mais robustos, é o aconselhado por muitos corretores de seguro a um número enorme de empresas, inclusive as pequenas e médias.

 

Essa mudança de cultura também é reflexo do amadurecimento do próprio setor de seguros, empenhado em levar aos empresários o conhecimento necessário para entenderem a relevância de uma apólice de Responsabilidade Civil Geral. Outro elemento que pode explicar o fenômeno do crescimento pela procura pelo RC é a própria entrega da promessa feita nas apólices. A capacidade de regulação de sinistros da Chubb, que faz as coisas acontecerem sem frustração entre as partes, permite mostrar o quanto o cliente tem a ganhar ao contratar um seguro.

 

A melhor analogia para o empresário desatento é o tradicional seguro de automóvel. É muito comum o segurado achar que basta fazer uma apólice simples de casco (contra roubo ou para reparo do veículo numa colisão) para evitar uma perda financeira, mas, se este segurado bater num carro importado e sua apólice não cobrir danos de terceiros, o prejuízo tende a ser maior. Na vida real há inúmeros exemplos da importância de estar protegido. O restaurante acionado por um cliente que teve de ficar dois dias hospitalizado, após uma intoxicação alimentar, é um caso clássico.

 

Proteção para todas as necessidades

Dentro do ramo de Responsabilidade Civil Geral, existem dois tipos de apólice: uma chamada Base de Ocorrência e outra conhecida como Base de Reclamação. A primeira é o modelo padrão vendido no Brasil e estabelece cobertura para os sinistros ocorridos durante a sua vigência, embora possam ser reclamados posteriormente pelos terceiros prejudicados de acordo com o prazo prescricional legal. Já o seguro de Responsabilidade Civil à Base de Reclamação cobre sinistros ocorridos e reclamados durante a vigência da apólice e também os ocorridos anteriormente e que eram desconhecidos pelo segurado.

 

Por ser abrangente, o seguro de Responsabilidade Civil Geral é oferecido para diferentes modalidades de negócio ou de situações: estabelecimentos comerciais e/ou industriais, hotéis, bares, restaurantes, clubes e escolas, condomínios comerciais e residenciais; comercialização de produtos no Brasil e exterior; prestadores de serviços em locais de terceiros; execução de obras civis e ou instalação e montagem; eventos, feiras e exposições.

 

Coberturas

A apólice de Responsabilidade Civil Geral para Empregador é uma das mais utilizadas no mercado brasileiro. Cobre danos corporais sofridos pelos empregados do segurado quando a serviço ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, e desde que a viagem seja realizada por veículo contratado pelo segurado. Fatalidades envolvendo acidentes de trabalho são, infelizmente, muito frequentes, independentemente da atividade ou do tamanho de empresa. Os valores reclamados estão cada vez mais altos, bem como nos acordos ou em condenações por tribunais e, como qualquer outra cobertura da apólice, se nota os elevados custos de defesa que também são garantidos pela Apólice de Responsabilidade Civil Geral.

 

Outra cobertura muito procurada, em especial por comerciantes, é a de Responsabilidade Civil para Guarda de Veículos de Terceiros. Abrange estacionamentos em geral, oficinas mecânicas, postos de abastecimento, garagens em condomínios e qualquer outro estabelecimento que tenha veículos sob sua responsabilidade, como padaria, farmácia, bar e restaurante. Esse tipo de apólice oferece duas opções de cobertura: Parcial (Incêndio, Roubo e/ou Furto Qualificado) ou cobertura Global (Colisão, Incêndio, Roubo e /ou Furto Qualificado).

 

Empresas de médio e grande porte, incluindo indústrias, dispõem ainda de apólices voltadas a várias atividades. O seguro de Responsabilidade Civil para Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais (Operações) é um exemplo. As coberturas oferecidas são abrangentes, englobam uma infinidade de situações, fatos, atos e ocorrências de responsabilidade, como incêndios, explosões, quedas de objetos.

 

Outra modalidade de seguro ligado à indústria é a apólice de Responsabilidade Civil de Produtos. Refere-se a reclamações de acidentes provocados por defeito dos produtos fabricados, vendidos ou distribuídos pelo segurado e as indenizações em casos dessa natureza são elevadas, o que aumenta a necessidade de a empresa se resguardar. Nesse tipo de apólice da Chubb existe uma cobertura complementar, que pode ser contratada, que oferece reembolso das despesas efetuadas pelo segurado no caso de recall – como é chamada a retirada de produtos do mercado que, por falha na fabricação, possam causar danos a Terceiros.

 

Seja qual for a realidade ou a necessidade de sua empresa, diante de tantas opções, é essencial mapear os riscos mais prováveis e pesquisar o tipo de apólice que mais se enquadra ao seu modelo de negócios.

Este documento é de natureza consultiva e é oferecido como um recurso a ser usado em conjunto com seus consultores profissionais de seguros na manutenção de um programa de prevenção de perdas. É apenas uma visão geral e não se destina a substituir a consulta com seu corretor de seguros ou aconselhamento jurídico, de engenharia ou outra consulta profissional.

Chubb é o nome de marketing usado para se referir às subsidiárias da Chubb Limited que fornecem seguros e serviços relacionados. Para obter uma lista dessas subsidiárias, visite nosso website em www.chubb.com. Seguro fornecido pela ACE American Insurance Company e por afiliadas da Chubb nos Estados Unidos. Todos os produtos podem não estar disponíveis em todos os estados. Esta comunicação contém apenas resumos do produto. A cobertura está sujeita ao idioma das apólices efetivamente emitidas. Seguro de linhas excedentes é vendido apenas através de produtores licenciados de linhas excedentes. Chubb, 202 Hall's Mill Road, Whitehouse Station, NJ 08889-1600.