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As diversas inovações na área de serviços financeiros surgidas com o desenvolvimento de novas ferramentas digitais chegaram também ao ramo dos seguros, com o anúncio da implementação no país, do sistema de seguros aberto, conhecido como Open Insurance. A novidade passa a valer de fato, com todas as suas fases implementadas, em dezembro de 2022 e promete impactar o mercado segurador. Dois órgãos ligados ao setor, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), publicaram em julho as normas (respectivamente, a Resolução nº 415 e a Circular nº 635) que irão regular a questão.

O Open Insurance, como o nome sugere, é baseado no Open Banking, regulamentado pelo Banco Central e que começou a vigorar recentemente. Ambos remetem às diretrizes do Open Finance, um modelo de serviço financeiro que dá poder ao histórico do cliente e permite que o segurado faça a portabilidade e compartilhamento de seus dados com outras entidades atuantes no mercado, após formalizar seu consentimento.

 

Como o Open Insurance vai funcionar no Brasil?

O compartilhamento de dados será feito utilizando a mesma tecnologia usada pelo Open Banking, chamada de API (Application Programing Interface) – conjunto de instruções e padrões de programação que facilita a comunicação entre duas ou mais plataformas. Ou seja, as APIs vão gerenciar a comunicação entre diferentes empresas de forma padronizada. O Banco Central, órgão regulador do Open Banking, e a Susep (regulador do Open Insurance) já estão atuando em conjunto para elaborar as regras de segurança e operação dessas APIs.

De acordo com a Susep, o principal objetivo do novo sistema é reduzir a quantidade de normas do segmento de seguros em vigor, diminuir a interferência do órgão regulador e permitir que as seguradoras tenham mais agilidade para criar e oferecer uma gama maior de produtos e serviços. Há também uma preocupação de encontrar o equilíbrio entre a segurança do consumidor, a evolução do mercado e a adaptação dos produtos oferecidos aos desejos do cliente – colocando no mesmo cesto inovação, proteção de dados, seguro e concorrência.

Da mesma forma que o Open Banking, o novo serviço será implementado em fases ao longo de mais de um ano. A primeira tem início em 15 de dezembro de 2021 e contemplará o compartilhamento de dados públicos das seguradoras  referentes a produtos comercializados e canais de atendimentos. Na segunda fase, prevista para começar em 1º de setembro de 2022, os clientes poderão compartilhar seus dados pessoais. Já a terceira fase, que prevê a execução de serviços por meio do ecossistema, está planejada somente para dezembro de 2022.

 

Quais as vantagens do modelo Open Insurance?

Na prática, a novidade vai mudar a relação entre seguradoras e clientes e, por consequência, impactar o mercado de seguros. Do lado do consumidor, além de possibilitar que um segurado visualize seus produtos de forma centralizada e compartilhe seus dados com outras seguradoras e terceiros, o novo modelo vai facilitar a organização e o planejamento de sua vida financeira, incluindo seguros, previdência e capitalização, tudo no mesmo lugar.

Essa unificação de informações e disponibilização da lista de fornecedores vai ajudar o consumidor a comparar os produtos oferecidos e escolher o mais vantajoso para a sua realidade. Além disso, o próprio consumidor passará a ter acesso automatizado a canais e redes de atendimento relacionadas aos produtos, aos provedores de serviço e às seguradoras, de forma muito mais rápida e ágil.

Adicionalmente, o Open Insurance vai permitir que a seguradora ofereça um serviço fatiado – por exemplo, uma apólice de apenas parte do valor de um imóvel, ou seja, mais barato que um seguro completo. No caso de viagem, será possível contratar duas seguradoras, uma para a apólice de saúde e de vida do cliente, outra para cobrir a eventual perda de bagagem.

Para as empresas, as mudanças previstas também são relevantes. O sistema vai propiciar uma integração de plataformas de pagamentos, seguros, contabilidade e empréstimos, possibilitando um gerenciamento interno de dados, valores e força de trabalho mais eficiente. Tudo isso, ao final, representa maior controle do fluxo de caixa e gestão de riscos. Na prática, as empresas poderão usar essas informações compartilhadas para melhorar a competitividade, criando soluções mais customizadas, uma vez que também terão acesso aos dados de clientes, produtos e coberturas dos concorrentes.

A chegada do Open Insurance deve impulsionar ainda mais um novo player do mercado de seguros, as Insurtechs – como são conhecidas as startups do setor. Diferentemente do que se imagina, as Insurtechs não representam até aqui uma concorrência direta às seguradoras, que mantêm a primazia por serem as que aportam capital necessário, tomam riscos e fazem a gestão do negócio. Segundo a Associação Brasileira de Startups (ABStartups), 38% das Insuretechs brasileiras estão focadas na prestação de serviços para outras empresas, o chamado B2B. A maioria, 45%, oferece inovações que permitem às empresas contratantes melhorar a qualidade do serviço prestado a pessoas físicas (ou B2B2C).

Resumidamente, esses números mostram que boa parte das Insurterchs oferece serviços para potencializar negócios das seguradoras ou dos corretores. Mas, de acordo com analistas, o Open Insurance pode estimular Fintechs a redirecionarem seu foco. Por outro lado, neste novo cenário, as seguradoras terão de decidir se partem para o movimento de terceirização de parte de suas atividades para as Insurtechs ou se vão, no sentido contrário, aproveitar a base de dados de clientes acumulada ao longo de anos como um trunfo.

 

Pilares do Open Insurance ainda em discussão

Parte da preocupação das seguradoras em relação ao novo modelo está concentrada justamente na questão envolvendo o controle dos dados. Embora o Open Insurance empodere o cliente, que passa a ter um maior controle de seus dados, ele deve ficar mais atento ao compartilhamento de suas informações. O mau uso dessas ferramentas poderá gerar incidentes de segurança e fraudes, além da exposição a ataques de hackers. Nesse ponto, será interessante acompanhar as soluções e propostas do setor e a própria diretriz do órgão regulador.

A Susep esclarece que o cliente (titular dos dados pessoais) poderá escolher quais informações deseja compartilhar, com a possibilidade de cedê-las parcial ou integralmente. O titular dos dados terá, ainda, um controle posterior à divulgação, podendo gerir seus consentimentos e para quem eles serão disponibilizados.

Esse detalhe é importante, pois na prática o cliente poderá disponibilizar mais ou menos dados a mais ou menos instituições. Só que essa escolha terá efeito: quanto maior o compartilhamento, maiores as chances de obter mais vantagens. A limitação de compartilhamento deverá jogar o cliente numa cesta de produtos genéricos, com preços menos competitivos.

Vale destacar que, além de alinhadas ao Open Banking do BC, as diretrizes do Open Insurance também levam em consideração o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), por estarem calcadas no consentimento expresso por parte do usuário do sistema (artigo 5º, §2°, da Resolução CNSP nº 415/2021).

 

Que tipos de impactos podemos esperar no mercado de seguros?

Especialistas apontam outra consequência de médio prazo gerada com a implementação do Open Insurance:  a inserção do Brasil no mercado internacional de seguros. Há modelos similares implementados em mercados em crescimento, como no México, na Austrália, na Índia, na Nova Zelândia e em Singapura.

Na União Europeia, o tema já é discutido com profundidade pelo menos desde o início do ano, quando a Eiopa (Autoridade Europeia de Seguros e Pensões) publicou um documento sobre o Open Insurance. O paper destaca a importância desse movimento de inovação baseada em dados e adverte para a adequada proteção dessas informações pessoais.

A partir do relatório elaborado pela entidade europeia, é possível prever algumas consequências no futuro do mercado nacional de seguros, entre elas a necessidade de maiores controles internos e das práticas de compliance. Uma falha por parte das seguradoras pode causar, além de danos reputacionais, problemas de ordem regulatória tanto com Susep quanto com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Apesar das vantagens que o novo modelo vai oferecer para o consumidor, o setor de seguros pontua algumas questões que precisam ser observadas. Entre elas a necessidade de um debate aprofundado e mais extenso entre poder público e os diversos participantes do mercado, além da dúvida que paira sobre o futuro da participação dos intermediários nas operações, em especial os corretores de seguro.

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), por sua vez, chamou a atenção para o atual cronograma, que deve ser completamente implementado até o ano que vem. De acordo com a entidade, o prazo vem sendo considerado curto demais, não somente pela situação da pandemia do novo coronavírus, mas também de outras normativas importantes publicadas pela Susep que demandam esforço e investimentos por parte das seguradoras, como a implementação do Sistema de Registro de Operações (SRO). Além disso este novo modelo introduz uma nova figura no fluxo que são as iniciadoras de serviços (SISS).

Essas iniciadoras, que prestam serviços auxiliares do mercado, como apps de comparação de preços, estão previstas para participar do novo modelo. Mas a entidade que congrega as seguradoras alerta para o fato de que as iniciadoras não são reguladas pela Susep e, com isso, poderiam sair impunes se utilizarem os dados de Open Insurance de forma inadequada. Além disso, a CNSeg está pleiteando que as empresas novatas só tenham acesso aos dados do Open Insurance após cumprirem a fase de experimentação de 36 meses sob supervisão da Susep.

Essas e outras questões ainda em aberto deverão ser alvo de debate entre o órgão regulador, as seguradoras e todos os demais participantes do mercado. O modelo proposto, porém, deve levar diferentes empresas e organizações a pensarem juntas em soluções inéditas e segmentadas de mercado. O uso extensivo de dados deve dar vantagem competitiva a empresas que forem eficientes na criação de produtos e no atendimento que beneficie o consumidor. Ou seja, a tendência é o estímulo a um modelo de negócios que torne os produtos das seguradoras mais acessíveis e focados nas necessidades de cada cliente.

Este documento é de natureza consultiva e é oferecido como um recurso a ser usado em conjunto com seus consultores profissionais de seguros na manutenção de um programa de prevenção de perdas. É apenas uma visão geral e não se destina a substituir a consulta com seu corretor de seguros ou aconselhamento jurídico, de engenharia ou outra consulta profissional.

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