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Tira Dúvidas

  • Seguros de Acidentes Pessoais, Vida ou Saúde (A&H)
  • Seguro de Smartphones
  • Seguro Residencial
  • Seguro de Pequenas e Médias Empresas (PME)
  • Seguro de Grandes Empresas (Property)
  • Seguros de Responsabilidade Civil Geral e Profissional - (D&O, E&O e Medmal)

Seguros de Acidentes Pessoais, Vida ou Saúde (A&H)

O prazo de análise para um processo de sinistro é de até 30 dias corridos de acordo com a regulamentação SUSEP (órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro no Brasil). Esse prazo se iniciará a partir do recebimento da documentação básica completa. Providencie e encaminhe a documentação completa de uma única vez, isso evita atrasos e interrupções no prazo de análise do processo. Caso necessário, a Chubb se reserva ao direito de solicitar documentos complementares necessários ao processo.

É o valor total pago pela seguradora ao segurado pelo evento contratado.

É a ocorrência de um evento (exemplo: morte, invalidez, etc.), previsto nas coberturas do seguro contratado e que, após análise da Seguradora, poderá resultar no pagamento de uma indenização ao próprio segurado ou aos seus beneficiários por ele indicados ou pelo previsto na Legislação em vigor.

Pessoa com a qual ocorreu o sinistro, podendo ser o segurado titular, seu cônjuge ou filhos.

Pessoa que preenche os formulários, reúne e envia os documentos solicitados para abertura do processo de sinistro. Será o nosso ponto focal para contato, se necessário. O solicitante não obrigatoriamente é um beneficiário, podendo ser um representante legal (procurador, tutor, corretor, etc.).

Pessoa jurídica que contrata um seguro coletivo e possui poderes para representar os segurados, conforme legislação em vigor, como por exemplo: Empresas, Associações, Sindicatos, Bancos, Cartões e Escolas.

Pessoa física que contratou o seguro.

Pessoa com que se tem um vínculo matrimonial ou uma união estável.

Seguros de Acidentes Pessoais, Vida ou Saúde (A&H)

(Continuação)

Pessoas com idade até 21 anos considerados dependentes do Segurado, de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal para o imposto de renda.

Pessoas físicas ou jurídicas, indicadas pelo segurado titular ou determinadas pela legislação vigente, a receber o valor da indenização caso ocorra um sinistro.

- Beneficiários indicados: quando o titular indicou quem receberá a indenização do seguro e qual o percentual para cada um.

- Beneficiários não indicados: quando o titular do seguro não indicou quem receberá a indenização, os beneficiários serão os determinados pela legislação vigente. Atualmente, de acordo com o artigo 792 do Código Civil Brasileiro, a indenização será dividida entre: o cônjuge/companheiro(a) não separado judicialmente (50% do valor) e os herdeiros legais (50% do valor).

De acordo com a ordem da vocação hereditária, previsto no artigo 1.829 do Código Civil Brasileiro (legislação vigente), são herdeiros:

  1. Os descendentes (filhos e netos), na falta;
  2. Os ascendentes (pais e avós), na falta;
  3. O cônjuge, na falta;
  4. Os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos) 

Seguro de Smartphones

Encontre no certificado de seguros o nome da seguradora descrita no documento.

  • Realize um Boletim de Ocorrência: a primeira atitude a ser tomada é procurar um posto da Polícia e fazer um boletim de ocorrência. O registro também pode ser feito pela internet.
  • Bloqueie o Chip (IMEI): ligue para a sua operadora e comunique o roubo para que o celular seja bloqueado.
  • Apague os dados remotamente: se você utiliza um iPhone, deverá fazer isso pelo iCloud. No caso do Android, apague as informações através da sua conta Google.

É um acontecimento imprevisto e involuntário que causa algum dano ao objeto segurado. Caso aconteça algum dano acidental com o seu celular e ele esteja protegido conforme as condições contratadas, direcionaremos seu produto a uma assistência técnica para que o mesmo possa ser reparado.

É o valor que todo segurado tem que desembolsar nos prejuízos causados por um sinistro.

Seguro Residencial

A vistoria ocorrerá de acordo com a disponibilidade do segurado. Para a realização da vistoria, a Reguladora nomeada entrará em contato com a corretora por e-mail ou telefone e agendará a visita ao local do evento.

Dependendo da característica do sinistro, a seguradora poderá dispensar a vistoria em loco para agilizar o atendimento. Neste caso, será enviado um e-mail com as diretrizes de atendimento e documentos necessários para regulação do sinistro.

O Segurado deverá preservar todos os bens sinistrados, mesmo após a vistoria. Casos em que não seja possível guardar os bens sinistrados no local do sinistro, o segurado deverá entrar em contato com a Seguradora para obter maiores instruções.

  • O Segurado deverá comunicar o fato imediatamente ao órgão competente, (como ao Corpo de Bombeiros, no caso de incêndio), preservar o local, providenciar o boletim de ocorrência (quando aplicável) e seguir as orientações das autoridades, principalmente se a participação da polícia cientifica for solicitada.
  • O Segurado não deve providenciar consertos ou repor os bens danificados até que a vistoria seja realizada.  Caso alguma providência nesse sentido seja indispensável (reparos emergenciais), para o devido reembolso, o Segurado deverá apresentar as fotos anteriores e posteriores ao reparo e as notas fiscais, discriminando peças e mão de obra.


Salvados

  • Após o pagamento da indenização, os bens sinistrados passarão automaticamente à propriedade da Seguradora. Portanto, cabe ao Segurado preservá-los.


Indenização

  • A liquidação dos sinistros deverá ser feita em até 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos necessários para regulação do sinistro. No caso de dúvida fundada e justificável, novos documentos poderão ser solicitados, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.

Seguro de Pequenas e Médias Empresas (PME)

A vistoria ocorrerá de acordo com a disponibilidade do segurado. Para a realização da vistoria, a Reguladora nomeada entrará em contato com a corretora por e-mail ou telefone e agendará a visita ao local do evento.

Dependo da característica do sinistro, a seguradora poderá dispensar a vistoria em loco para agilizar o atendimento. Neste caso, será enviado um e-mail com as diretrizes de atendimento e documentos necessários para regulação do sinistro.

O Segurado deverá preservar todos os bens sinistrados, mesmo após a vistoria. Casos em que não seja possível guardar os bens sinistrados no local do sinistro, o segurado deverá entrar em contato com a Seguradora para obter maiores instruções.

  • O Segurado deverá comunicar o fato imediatamente ao órgão competente, (como ao Corpo de Bombeiros, no caso de incêndio), preservar o local, providenciar o boletim de ocorrência (quando aplicável) e seguir as orientações das autoridades, principalmente se a participação da polícia cientifica for solicitada.
  • O Segurado não deve providenciar consertos ou repor os bens danificados até que a vistoria seja realizada.  Caso alguma providência nesse sentido seja indispensável (reparos emergenciais), para o devido reembolso, o Segurado deverá apresentar as fotos anteriores e posteriores ao reparo e as notas fiscais, discriminando peças e mão de obra.


Salvados

  • Após o pagamento da indenização, os bens sinistrados passarão automaticamente à propriedade da Seguradora. Portanto, cabe ao Segurado preservá-los.


Indenização

  •  A liquidação dos sinistros deverá ser feita em até 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos necessários para regulação do sinistro. No caso de dúvida fundada e justificável, novos documentos poderão ser solicitados, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.

Seguro de Grandes Empresas (Property)

A vistoria ocorrerá de acordo com a disponibilidade do segurado. Para a realização da vistoria, a Reguladora nomeada entrará em contato com a corretora por e-mail ou telefone e agendará a visita ao local do evento.

O Segurado deverá preservar todos os bens sinistrados, mesmo após a vistoria. Casos em que não seja possível guardar os bens sinistrados no local do sinistro, o segurado deverá entrar em contato com a Seguradora para obter maiores instruções.

  • O Segurado deverá comunicar o fato imediatamente ao órgão competente, (como ao Corpo de Bombeiros, no caso de incêndio), preservar o local, providenciar o boletim de ocorrência (quando aplicável) e seguir as orientações das autoridades, principalmente se a participação da polícia cientifica for solicitada.
  • O Segurado não deve providenciar consertos ou repor os bens danificados até que a vistoria seja realizada.  Caso alguma providência nesse sentido seja indispensável (reparos emergenciais), para o devido reembolso, o Segurado deverá apresentar as fotos anteriores e posteriores ao reparo e as notas fiscais, discriminando peças e mão de obra.

Salvados

  • Após o pagamento da indenização, os bens sinistrados passarão automaticamente à propriedade da Seguradora. Portanto, cabe ao Segurado preservá-los. 


Indenização

  • A liquidação dos sinistros deverá ser feita em até 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos necessários para regulação do sinistro. No caso de dúvida fundada e justificável, novos documentos poderão ser solicitados, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.

Seguros de Responsabilidade Civil Geral e Profissional - (D&O, E&O e Medmal)

Cada sinistro é único e o tempo do processo depende de uma série de fatores, incluindo o recebimento de toda documentação solicitada, no menor tempo possível, independente da necessidade ou não de uma vistoria para avaliar totalmente seus danos, e independentemente da existência de quaisquer questionamentos sobre cobertura e da necessidade de investigação adicional. Em todos os cenários, nosso objetivo é proporcionar um atendimento rápido, eficiente e preciso aos nossos clientes.

  • Responsabilidade Civil Geral
    • O Segurado deverá comunicar por escrito à Seguradora tão logo tome conhecimento sobre qualquer citação, carta ou documento recebido que seja relacionado com qualquer reclamação e também a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam originar uma reclamação futura, por parte de terceiros, nela indicando, os dados e particularidades como:
      -  Lugar, data, horário e descrição sumária do ocorrido.
      -  Natureza dos danos e de suas possíveis consequências, com base em evidência documental.
      -  Procedimentos adotados para minorar os efeitos do fato gerador da notificação.
      -  Data em que o Segurado ficou ciente pela primeira vez do(s) fato(s) do fato gerador aqui notificado, bem como uma breve descrição da maneira que esse fato gerador chegou a seu conhecimento.     
    • Tal comunicação será considerada um Aviso de Sinistro.
  •  Responsabilidade Civil Profissional - Medmal
    • Você deve registrar um sinistro o mais rápido possível. Como regra geral, comunique um sinistro dentro de 24 horas para que possamos começar a agir o mais rápido e eficientemente possível.
  • Responsabilidade Civil Profissional - D&O e E&O
    • O Segurado deverá comunicar, por escrito à Seguradora tão logo tome conhecimento sobre qualquer citação, carta ou documento recebido, que esteja relacionado com qualquer reclamação prevista na apólice de seguro.
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