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Imagine a seguinte situação: um inventor cria um produto e o lança no mercado. A novidade começa a fazer sucesso e pouco depois outra empresa copia a invenção, registra como se fosse de sua autoria e ganha muito dinheiro. O real inventor não só deixa de ganhar pelo que concebeu como ainda corre o risco de ter de pagar para quem o copiou, se tentar comercializar o produto que ele próprio havia criado.

O exemplo acima ajuda a entender o conceito de Propriedade Intelectual, uma garantia jurídica que visa proteger a capacidade humana de criar coisas. O objetivo é garantir que o criador de um bem para a sociedade – máquinas, remédios, uma invenção tecnológica, produtos de consumo, entre outros – possa usufruir os benefícios de sua criação, sem que seja copiado e comercializado sem autorização. Para isso, o inventor ou o dono dos direitos sobre o invento precisa registrar o que criou, o que lhe assegura proteção jurídica por determinado período.

Portanto, a propriedade intelectual é, acima de tudo, uma espécie de garantia para estimular a inovação. O tema ganhou ainda mais relevância com os avanços da tecnologia digital. A facilidade de se obter informações técnicas na internet sobre qualquer assunto estimulou muito a pirataria de produtos. Nesse sentido, especialistas advertem que, mesmo que o seu negócio não seja inovador, o empreendedor precisa ter consciência de que suas atividades no mercado podem impactar diretamente o direito de propriedade intelectual de terceiros, concorrentes ou outros agentes.

É por isso que a propriedade intelectual protege a atividade criativa em si e os investimentos que precisam ser feitos para que uma invenção chegue ao mercado e ganhe escala. Esse tema, inclusive, tornou-se uma questão fundamental para as micro e pequenas empresas, importantes agentes da inovação da economia. Neste sentido, os detentores de propriedade intelectual são protegidos por leis específicas contra o uso não autorizado de seus trabalhos, produtos, processos, marcas e serviços.



Tipos de propriedade intelectual

A propriedade intelectual abrange um vasto espectro, que acabou sendo dividido em duas categorias, de acordo com a definição da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI): a de propriedade industrial, que inclui as patentes (invenções), marcas, desenho industrial, indicação geográfica e proteção de cultivares; e a dos direitos autorais, que abrangem trabalhos literário e artísticos, e cultura imaterial como romances, poemas, peças, filmes, música, desenhos, símbolos, imagens, esculturas, programas de computador, internet, entre outros.

A propriedade industrial garante o direito de exploração do objeto protegido com exclusividade, proporcionando meios para buscar a recompensa pelo esforço inovador (horas trabalhadas, recursos financeiros em pesquisa e desenvolvimento, etc.). Durante um período determinado, somente o titular do direito de propriedade industrial pode explorar economicamente o objeto protegido. O objetivo, portanto, é incentivar a criação e coibir a concorrência desleal. 

A melhor forma de proteger a propriedade intelectual de um invento é por meio de um registro formal. Para obter o registro de propriedade industrial, por exemplo, é necessário consultar o órgão responsável, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O INPI tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica. 

É o órgão que define registro e concessão dos tipos de Propriedade Industrial, que são os seguintes: Marcas, Patentes, Desenho Industrial, Transferência de Tecnologia, Indicação Geográfica, Programa de Computador e Topografia de Circuito Integrado. 

Vale a pena definir cada um desses tipos de propriedade industrial, cada um com característica própria. A marca, por exemplo, é o sinal distintivo que identifica e distingue produtos e serviços de outros similares de procedências diversas. Toda empresa deve ter sua própria marca registrada para que os consumidores possam identificar facilmente seus produtos e serviços no mercado e distingui-los dos concorrentes.

 

Diferencial competitivo

Já a patente assegura direitos de uso exclusivo temporários concedido pelo Estado àqueles que inventam novos produtos, processos ou fazem aperfeiçoamentos destinados à aplicação industrial. Com isso, o titular obtém o direito de exclusividade de 20 anos, protegendo o produto patenteado de eventuais cópias. Além disso, a patente pode ser um diferencial na competitividade do mercado, pois aumenta a capacidade de geração de negócios de uma empresa. Para se ter uma ideia da importância da patente, ela é usada como parâmetro para definir o grau de desenvolvimento científico de um país – quanto maior o número de patentes, mais desenvolvida é sua indústria.

Outro tipo de patente industrial é o desenho industrial, que protege o desenho do produto, definido como forma plástica de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, passível de reprodução por meios industriais.

A outra categoria de propriedade intelectual, a de direitos autorais, é voltada ao registro de obras intelectuais. Copyright é um termo que concede direitos legais a criadores de diferentes obras de valor cultural. Abrange trabalhos literário e artísticos, e cultura imaterial como romances, poemas, peças, filmes, música, coreografia, desenhos, símbolos, imagens (fotografia e filmes), esculturas, programas de computador (neste regidos pelas Leis 9.609 e 9.610/98), entre outros. 

A proteção de direitos autorais fornece ao autor dois tipos de direitos. Um deles, os direitos morais, assegura que o autor seja considerado o criador da obra – ou seja, trata-se de um direito que não pode ser transferido para outra pessoa. O outro são os direitos financeiros, que permite ao autor usar sua criação de maneiras diferentes (faça e distribua cópias, faça apresentações em público, etc.) e obtenha recompensas financeiras por isso.

É importante salientar que a proteção dos direitos autorais não depende de registro, e poderá ser comprovada por documentos, fotos e outros materiais. É possível fazer o requerimento do registro de obras de direito autoral perante alguns órgãos, como a Biblioteca Nacional e a Escola de Belas Artes, para comprovar suas autorias.

 

O que diz a lei sobre punições

A principal norma referente à propriedade intelectual no Brasil é a Lei 9.279/96 (a chamada Lei da Propriedade Industrial), que reúne os direitos e obrigações relativos a esse tema. A lei determina o direito exclusivo sobre a propriedade intelectual por tempo determinado, sem possibilidade de extensão. 

A patente de invenção, por exemplo, é assegurada pelo prazo de 20 anos, contados a partir da data de depósito do pedido. Além dessa legislação, podemos considerar as determinações referentes a direitos autorais que, segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (World Intellectual Property Organization ou WIPO, em inglês), também são tipos de propriedade intelectual. De acordo com a Lei de Direitos Autorais (LDA – Lei nº 9.610/98), obras imateriais literárias, artísticas ou científicas caem em domínio público 70 anos após o falecimento do autor.

A legislação prevê vários tipos de punição a quem viola os direitos de propriedade intelectual. Quem produz cópias, distribui ou se apropria de uma propriedade intelectual sem autorização prévia do dono ou autor comete uma infração ou crime perante a lei. Portanto, é provável que o proprietário acione a Justiça para requerer seus direitos, processando o infrator de acordo com a gravidade e consequências do delito cometido.

Em geral, o infrator é proibido de continuar utilizando a propriedade intelectual e condenado a pagar o proprietário por danos morais e financeiros, ou seja, deverá arcar com uma indenização. Com menor frequência, os infratores podem ser punidos com multas altas e, em casos extremos, até serem condenados a penas de reclusão. 

 

Dicas para não ser pirateado

Para evitar aborrecimentos, especialistas dão algumas dicas para que inventores ou fabricantes protejam sua propriedade intelectual. Entre elas, no caso do desenvolvimento de um novo produto ou serviço, invista em processos ágeis para evitar que um ou mais concorrentes saibam da sua ideia.

Outra orientação é dividir todo o processo de criação de um produto em equipes separadas – uma só de pesquisa, outra de desenvolvimento e uma terceira de fabricação de itens, por exemplo. A última sugestão reforça o cuidado necessário no processo: a segurança da informação. Arquive os dados do processo de criação e de desenvolvimento em locais confiáveis, protegidos por criptografia e autenticação de dois fatores. Uma ideia inovadora por gerar muito lucro, mas não adotar as medidas corretas para que chegue ao mercado sob proteção pode significar um prejuízo importante para quem a criou.

Perguntas Frequentes

É o conceito relacionado com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual tais como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e criações artísticas e garante ao autor o direito, por um determinado período, de explorar economicamente sua própria criação.

A propriedade intelectual é dividida em duas categorias: propriedade industrial, que inclui as patentes (invenções), marcas, desenho industrial, indicação geográfica e proteção de cultivares; e direitos autorais, que abrangem trabalhos literário e artísticos, e cultura imaterial como romances, poemas, peças, filmes, música, desenhos, símbolos, imagens, esculturas, programas de computador, internet, entre outros

Violar a propriedade intelectual de quem criou o produto ou produziu uma obra intelectual. Quem falsifica marca, patente ou produto, viola a Lei 9.279/96, a chamada Lei da Propriedade Industrial. Já quem distribui sem autorização obras audiovisuais, por exemplo, viola a Lei de Direitos Autorais, delito previsto no artigo 174 do Código Penal. Ambos são crimes são passíveis de multa, indenização e até prisão 

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação

É um título que assegura o direito de propriedade e uso exclusivo da marca em todo o território nacional. Sua concessão se dá mediante pedido depositado junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial 

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