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Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de Novembro Informações obrigatórias nos termos do Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de Novembro:

Este diploma legal visa reforçar a posição dos beneficiários de contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e operações de capitalização, em caso de falecimento do segurado ou subscritor.

Este Decreto-Lei estabelece normas de informação aos beneficiários em caso de falecimento do segurado, nomeadamente no âmbito de seguros de acidentes pessoais.

A falta de indicação de beneficiário(s) na apólice implica que em caso de falecimento do segurado, os beneficiários são os herdeiros legais do segurado.

Por outro lado, a incorrecção dos elementos de identificação do(s) beneficiário(s) pode impossibilitar a Chubb de entrar em contacto com o(s) beneficiário(s) e, em consequência de pagar ao(s) mesmo(s) os montantes devidos em caso de sinistro.