Além de poder reclamar junto da CHUBB, ou do seu Provedor do Cliente, ou da ASF, em caso de litígio com a CHUBB pode ainda recorrer aos tribunais ou a mecanismos de resolução extrajudicial de litígios como a arbitragem (Lei n.º63/2019, de 16 de agosto), bem como a mecanismos existentes em caso de litígio transfronteiriço.

Caso recorra a Entidades de Resolução Alternativa de Litígios poderá resolver os seus litígios de consumo fora dos tribunais, com rapidez, simplicidade e menores custos. Para mais informações consulte o Portal do consumidor em: Conflitos de Consumo (consumidor.gov.pt)

Sempre que esteja em causa uma situação de contratação realizada exclusivamente online (via Internet), os litígios de consumo daí decorrentes podem ser resolvidos através da Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha, gerida pela Comissão Europeia e de utilização gratuita.