Desafio para as empresas, a adoção de medidas para ajustar suas operações às determinações da lei passa pelo entendimento do próprio texto legal.
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cresce a preocupação das empresas para estarem em conformidade com as novas determinações que regulamentam o uso de dados de terceiros nos ambientes físico e digital. Bastante rigorosa, a lei prevê punições severas em caso de descumprimento. Além da responsabilidade de indenizar o titular dos dados, em caso de uso indevido, a LGPD impõe sanções de caráter administrativo que vão de advertência a multas que podem chegar a R$ 50 milhões.
Na prática, a LGPD exige alterações na maneira como as companhias de todos os portes, públicas e privadas, lidam com dados de terceiros. Isso impõe a muitas empresas uma profunda mudança na cultura corporativa, a fim de garantir a concretização do objetivo da lei: dar às pessoas controle sobre suas informações pessoais. Isso porque, a partir das novas determinações legais, as organizações não podem divulgar, vender ou repassar dados pessoais sem o consentimento dos seus titulares, nem manipular esses dados de forma inadequada ou negligente.
Para alcançar esse intento, é preciso mudar a forma de atuação das equipes e intensificar os cuidados relacionados à coleta, proteção e uso de informações pessoais. O artigo 6º. da LGPD destaca os dez princípios que devem nortear esse trabalho e serve de base para a adoção das medidas necessárias à adequação dos processos corporativos à nova norma. A seguir, estão detalhados cada um desses preceitos.