Desafio para as empresas, a adoção de medidas para ajustar suas operações às determinações da lei passa pelo entendimento do próprio texto legal.
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cresce a preocupação das empresas para estarem em conformidade com as novas determinações que regulamentam o uso de dados de terceiros nos ambientes físico e digital. Bastante rigorosa, a lei prevê punições severas em caso de descumprimento. Além da responsabilidade de indenizar o titular dos dados, em caso de uso indevido, a LGPD impõe sanções de caráter administrativo que vão de advertência a multas que podem chegar a R$ 50 milhões.
Na prática, a LGPD exige alterações na maneira como as companhias de todos os portes, públicas e privadas, lidam com dados de terceiros. Isso impõe a muitas empresas uma profunda mudança na cultura corporativa, a fim de garantir a concretização do objetivo da lei: dar às pessoas controle sobre suas informações pessoais. Isso porque, a partir das novas determinações legais, as organizações não podem divulgar, vender ou repassar dados pessoais sem o consentimento dos seus titulares, nem manipular esses dados de forma inadequada ou negligente.
Para alcançar esse intento, é preciso mudar a forma de atuação das equipes e intensificar os cuidados relacionados à coleta, proteção e uso de informações pessoais. O artigo 6º. da LGPD destaca os dez princípios que devem nortear esse trabalho e serve de base para a adoção das medidas necessárias à adequação dos processos corporativos à nova norma. A seguir, estão detalhados cada um desses preceitos.
São considerados dados pessoais aqueles que podem identificar uma pessoa física, são aqueles que comumente fornecemos em um cadastro, como nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, filiação, telefone, endereço residencial, cartão ou dados bancários.
São aqueles dados que exigem a maior atenção e cuidado no tratamento, pois revelam a origem racial ou étnica do indivíduo, suas convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.
A LGPD afeta completamente a forma como as empresas que operam no Brasil lidam com informações e dados pessoais. Sob a ótica da lei, basicamente, as empresas devem: ser mais transparentes e conscientes em relação ao uso de dados pessoais de seus clientes, parceiros e usuários sem utilizá-los de modo inadequado. As empresas podem utilizar algumas bases legais da LGPD para o tratamento dos dados pessoais. Elas são hipóteses que autorizam o processamento de dado e são condições determinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados para que seja possível fazer a coleta de dados pessoais e o tratamento deles. São elas: Consentimento do titular; Legítimo interesse; Cumprimento de obrigação legal ou regulatória; Tratamento pela administração pública; Realização de estudos e de pesquisa; Execução ou preparação contratual; Exercício regular de direitos; Proteção da vida e da incolumidade física; Tutela de saúde do titular e Proteção de crédito.
Empresas públicas e privadas, de todos os portes.
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