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Como funciona o Programa Jovem Aprendiz nas empresas

 

Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos jovens para ingressar no mercado de trabalho é a exigência das empresas para que os candidatos a uma vaga tenham experiência prévia ou alguma formação. Especialistas em recursos humanos costumam apontar essas imposições como um dos fatores para que o índice de desemprego entre os jovens costume ser maior do que a média do mercado de trabalho na maioria dos países.

Criado pelo governo federal há mais de duas décadas, a Lei 10.097/2000, conhecida como Lei do Aprendiz, tem estimulado empresas a oferecer o primeiro emprego a milhares de jovens brasileiros sem experiência profissional. O Programa Jovem Aprendiz vai além de dar uma oportunidade para quem está entrando no mercado de trabalho. O objetivo é ajudar esse futuro profissional a desenvolver as competências teóricas e práticas. O formato do programa cria a possibilidade de a própria empresa moldar o perfil profissional desses novatos.

Pode ser aprendiz qualquer jovem entre 14 e 24 anos que esteja devidamente matriculado ou frequentando a escola, sem o ensino médio concluído. Ele também deve estar inscrito num programa de aprendizagem numa ONG, Escola Técnica ou Sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop). Caso o candidato tenha alguma deficiência, não há limite máximo de idade para concorrer às vagas de jovem aprendiz.

As regras são claras. A relação entre o jovem aprendiz e a empresa é estabelecida por meio de um contrato de aprendizagem, que é um acordo de trabalho especial. Ele é ajustado por escrito, registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social e tem prazo máximo de 2 anos. O contrato deverá indicar a designação da função e o curso no qual o aprendiz está matriculado, a jornada diária e semanal, a definição da quantidade de horas teóricas e práticas, a remuneração mensal e a data inicial e final do contrato, que obrigatoriamente devem coincidir com o início e o término do curso de aprendizagem previsto no programa.

Além disso, existe um programa de aprendizagem relacionado com a empresa, que garante a formação técnico-profissional do jovem.

Se o aprendiz ainda estiver frequentando o ensino fundamental, a jornada de trabalho não deve ultrapassar as 6 horas diárias. Se o jovem concluiu o ensino médio, a jornada de trabalho pode ser de 8 horas diárias. Nesse horário estão incluídas as atividades teóricas previstas no contrato de aprendizagem e o tempo de deslocamento entre o programa de aprendizagem e a empresa. A remuneração também é definida por lei: um salário mínimo-hora (observando o piso estadual), vale-transporte, 13º salário e férias. Não são permitidos o pagamento de hora extra, compensação de hora ou trabalho noturno. Outra exigência: dos 5 dias úteis de trabalho, 1 é para o curso profissionalizante do programa.

Um dos aspectos da Lei do Aprendiz elogiado pelos especialistas em recursos humanos diz respeito às exigências impostas às empresas. De acordo com o artigo 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular os aprendizes nos cursos de aprendizagem. O percentual mínimo é de 5% e o máximo de 15% das funções que exigem formação profissional dentro da empresa. Assim, se uma firma tem pelo menos 7 empregados em funções que exigem formação profissional, deve atender à porcentagem mínima de aprendizes. Microempresas e empresas de pequeno porte não são obrigadas a contratar jovens aprendizes, o mesmo ocorrendo para entidades sem fins lucrativos.


Diferença para estágio

 

É comum empregadores confundirem as regras que regem a relação com o jovem aprendiz com as usadas para contratar um estagiário. Além da obrigação de o aprendiz ter entre 14 e 24 anos e estar matriculado num programa de aprendizagem, ele deve passar pela aprendizagem teórica nas instituições credenciadas (ONG, Sistema S e Escola Técnica) e colocar em prática o que aprendeu na empresa que o contratou.

Já o estagiário deve ter idade igual ou superior a 16 anos, possuir CPF e RG, e estar matriculado e frequentando regularmente cursos de Ensino Médio, Educação Profissional, Educação Superior ou Educação Especial. Nas modalidades de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, podem estagiar alunos que estejam no último ano do curso.

Outras exigências facilitam diferenciar as duas funções. O jovem aprendiz é regido pela CLT. Já o estágio tem uma lei própria, não é CLT e, portanto, não tem vínculo empregatício. Importante: o estágio é considerado uma atividade educacional, ou seja, não é laboral -- diferente do aprendiz, que exerce a prática na empresa e a teoria fora da empresa.

 

Vantagens em duas mãos

 

Num cenário de desemprego alto e falta de oportunidades no mercado de trabalho, são inúmeros os benefícios para os jovens buscarem o programa para obter o primeiro emprego. Além de garantir uma ocupação, mesmo que temporária, com carteira de trabalho assinada e todos os direitos trabalhistas e previdenciários, o horário de trabalho é reduzido, o que permite equilibrar a vida profissional e a escolar. Enquanto isso, o jovem ganha experiência, detalhe essencial para ter mais oportunidades de emprego a médio prazo.

Há ainda os ganhos pessoais: o jovem desenvolve inteligência financeira e senso de responsabilidade profissional, atributos que o ajudam ao longo do desenvolvimento de sua carreira.  Muitos especialistas em RH asseguram que a maior vantagem para o jovem aprendiz é a chance de efetivação na empresa após o fim do período de participação no programa. Isso porque a empresa que contrata em definitivo um jovem aprendiz teve tempo de conhecer seu potencial, desenvolver suas capacidades e passar pelo período mais difícil para o jovem, que é o de se adaptar à rotina do mercado de trabalho.

Por outro lado, a empresa também obtém ganhos ao aderir ao programa. A primeira grande vantagem é a possibilidade de treinamento de um colaborador dentro dos padrões empresariais justamente pela falta de experiência anterior. Esse aspecto não se aplica apenas à função que o jovem ocupa, e sim na facilidade que oferece para que ele se adeque às políticas internas e valores da corporação.

Na prática, o programa oferece um atalho para descobrir novos talentos -- trunfo muito valorizado no meio corporativo. Principalmente em empresas que possuem programas de retenção de talentos, os funcionários mais dedicados poderão integrar a equipe por um grande período, economizando tempo e dinheiro com novos processos seletivos.

Outra vantagem citada por especialistas é a rede envolvida no programa, que inclui analistas de acompanhamento, assistentes sociais e psicólogas sociais. Esses profissionais interagem com o superior imediato do colaborador na empresa e com seus familiares, ajudando em seu crescimento pessoal, com suporte em sua formação como profissional e cidadão.

 

Outros ganhos para a empresa justificam a opção pelo jovem aprendiz

 

Um deles é o reconhecimento que a inclusão social traz para as instituições, um valor que é cada vez mais cobrado por consumidores e clientes mais conscientes. O pagamento do FGTS é de apenas 2% para o jovem aprendiz, o que torna a mão de obra mais econômica. Há ainda a isenção da multa rescisória e a dispensa do aviso prévio remunerado.

Para facilitar a seleção de candidatos a vagas de jovem aprendiz, as empresas costumam buscar parceria com instituições de ensino que serão as responsáveis pela parte teórica do programa, como o Senai e Senac. Os mais de 20 antes de existência do programa foram essenciais para conscientizar grandes corporações a melhorar a sinergia com essas instituições encarregadas da parte teórica do aprendizado do jovem aprendiz.

O leque de empresas, públicas e privadas, que mais contratam jovens aprendizes inclui os Correios, Caixa Econômica Federal, Embraer, Braskem, Ambev e Riachuelo, a própria Chubb, entre outras. Alguns sites de colocação profissional, como Vagas.com.br,JovemAprendiz.net, Indeed, LinkedIn e Banco Nacional de Empregos (BNE), costumam oferecer vagas.

 

Em casa

 

Na Chubb, o programa é uma ótima ferramenta para identificação e treinamento de novos talentos. Seu objetivo é dar oportunidades a jovens com menos acesso para que possam crescer no mercado de trabalho. Em parceria com entidades de assistência social, como a ASAM – Centro de Apoio ao Jovem, em São Paulo, e a Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (Renapsi), em todo o Brasil, a seguradora realiza processos seletivos regularmente. Hoje, a companhia conta com 26 jovens aprendizes em seu programa, alocados em diferentes áreas da empresa.

Além do aprendizado no dia a dia das equipes, os participantes também têm acesso a treinamentos focados tanto em ferramentas, como o manuseio dos softwares mais utilizados na rotina dos escritórios, quanto em temas mais específicos do mundo dos seguros. Os da primeira modalidade são ministrados em parceria com o Senac. Já os técnicos são desenvolvidos ao lado de entidades do setor, como a Escola Nacional do Seguro (ENS). A grade de cursos a que os jovens têm acesso é complementada ainda por ferramentas de ensino à distância, como uma plataforma de aprendizado de idiomas.

“Temos uma preocupação muito grande com a questão social e também um entendimento de que a diversidade é um diferencial competitivo para a companhia”, diz Carla Jacarini, vice-presidente de Recursos Humano da Chubb. “O programa Jovem Aprendiz é uma ferramenta que nos permite atuar nessas duas frentes. Ao mesmo tempo em que oferecemos oportunidades para jovens com menos acesso, formamos pessoas com diferentes competências e visões de mundo, o que é fundamental para que nossas equipes possam lidar com a complexidade dos problemas enfrentados no dia a dia do mercado”, completa.

 

Ponte para o futuro

 

Programas como o Jovem Aprendiz ganham cada vez mais importância num cenário de grandes inovações tecnológicas, com reflexos diretos no mercado de trabalho. O surgimento de novas ferramentas digitais exige a contínua evolução dos profissionais, seja no segmento industrial, seja no de serviço. De acordo com o relatório O Futuro do Trabalho 2020, do Fórum Econômico Mundial, em 2025, o tempo gasto em tarefas no trabalho por humanos e máquinas será igual – o que vai exigir cada vez mais capacitação dos colaboradores. Além disso, o estudo aponta a expectativa de que 85 milhões de empregos serão impactados pela automação, enquanto 97 milhões de novos cargos nascerão mais adaptados à nova divisão do trabalho entre humanos, máquinas e algoritmos.

Como o número de novas posições de trabalho previstas pelo relatório para 2025 é superior ao número de posições impactadas pela transformação tecnológica, as empresas tendem a se preocupar, cada vez mais, em facilitar a inserção de jovens em situação de vulnerabilidade no mercado de trabalho automatizado – algo que o Programa Jovem Aprendiz atende.

Ainda há, no entanto, algumas bandeiras amarelas a serem levadas em conta. Levantamento da Secretaria do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência mostra que o número de jovens aprendizes contratados no país é de 462.944, sendo que o potencial de contratação é praticamente o dobro: 934.060.

Essa defasagem ocorre porque muitas empresas não observam as determinações legais. Vale lembrar que o não cumprimento da cota pode incorrer em notificação e multa aplicadas pelas Secretarias Regionais do Trabalho e Emprego.

 

FAQ / People Also Ask

 

O que é preciso para ser um jovem aprendiz?

Ter entre 14 e 24 anos e estar devidamente matriculado e frequentando a escola. Também é exigido estar inscrito num programa de aprendizagem numa ONG, Escola Técnica ou Sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop).

Quanto ganha um jovem aprendiz que trabalha 4 horas?

Depende da empresa que o contrata, mas por essa jornada o salário começa a partir de R$ 440,19

Quanto é o salário de um jovem aprendiz?

Um jovem aprendiz ganha em média R$ 676,89 para uma jornada de trabalho de 24 horas semanais, segundo dados oficiais do CAGED/MTE sendo que uma porcentagem dessas horas trabalhadas deve ser destinada a atividades de aprendizagem.

Como funciona um programa de jovem aprendiz?

O programa tem como objetivo a inclusão social de jovens no mercado de trabalho, visando o desenvolvimento de competências teóricas e práticas que auxiliem na preparação para o mundo do trabalho.

 

Este documento é de natureza consultiva e é oferecido como um recurso a ser usado junto com seus consultores profissionais de seguros na manutenção de um programa de prevenção de perdas. É apenas uma visão geral e não se destina a substituir a consulta com seu corretor de seguros ou aconselhamento jurídico, de engenharia ou outro profissional.

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