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Proteção global

Os seguros de Responsabilidade Civil ganham cada vez mais importância na carteira das empresas, à medida em que seus executivos se dão conta de que há muito mais riscos do que os relacionados a bens e equipamentos. É preciso pensar também na hipótese de a companhia ser obrigada judicialmente a arcar com prejuízos provocados a terceiros. A boa notícia é que essa proteção pode ser ainda mais completa.

Com o Seguro de RC Amplo da Chubb, sua empresa conta com coberturas abrangentes e definições claras e objetivas, que diminuem a necessidade de contratação de coberturas adicionais. Outro diferencial é a oferta de limites de indenização por ocorrência (que não reduzem o limite de indenização de sua apólice a cada cobertura paga).

Os conceitos utilizados na estruturação dessa solução para o mercado brasileiro foram adaptados da experiência da companhia em diversos países e estão totalmente alinhados às mais novas determinações dos órgãos de regulação do setor de seguros no Brasil.

Por que contar com essa proteção?

O Seguro de Responsabilidade Civil Amplo da Chubb garante cobertura para os gastos com indenizações estabelecidas pela Justiça referentes a danos materiais e ou corporais involuntários causados a terceiros.  Em seu desenho, diversas coberturas, contratadas de forma complementar nos produtos convencionais, já estão contempladas nas coberturas básicas principais.

Além disso, o produto oferece limites de indenização por ocorrência na cobertura de RC Geral e do Empregador. Dessa forma, a cada indenização paga, o limite máximo de indenização ao qual o segurado tem direito na apólice não é reduzido, como ocorre nos produtos convencionais. 

Quem pode contratar

A proteção do Seguro de Responsabilidade Civil Amplo da Chubb pode ser contratada por empresas comerciais e industriais de todos os ramos de atividade. Entre elas estão:

  • Estabelecimentos comerciais ou industriais
  • Hotéis
  • Bares
  • Restaurantes
  • Clubes
  • Escolas
  • Condomínios (comerciais e residenciais)
  • Empresas prestadoras de serviços em locais de terceiros
  • Empresas de comercialização de produtos (no Brasil e no exterior)
  • Empresas de execução de obras civis, instalação e montagem
  • Organizadoras de eventos, feiras e exposições 

Coberturas sob medida

Com uma estruturação mais simplificada, Seguro de Responsabilidade Civil amplo da Chubb oferece seis coberturas básicas, dez adicionais e outras 27 coberturas específicas, capazes de atender integralmente as necessidades de proteção de empresas de todos os segmentos de atuação. Confira abaixo alguns exemplos de eventos cobertos.

RC OPERAÇÕES COMERCIAIS E/OU INDUSTRIAIS

  • Operações comerciais e/ou industriais
  • Existência, uso e conservação de imóveis e instalações
  • Obras de manutenção dos imóveis ou instalações
  • Incêndio e explosão;
  • Atuação do serviço contra incêndio
  • Atuação do serviço de segurança próprio ou terceirizado
  • Acidentes com veículos industriais e equipamentos autopropulsores utilizados dentro do estabelecimento segurado e, eventualmente, nas adjacências
  • Existência e manutenção de letreiros, painéis de propaganda, anúncios e/ou antenas do segurado
  • Eventos promovidos pelo segurado, sem cobrança de ingresso
  • Estandes em feiras e/ou exposições nas quais o segurado seja participante
  • Competições e jogos promovidos pelo segurado
  • Demonstrações de produtos em locais de terceiros
  • Consumo de comestíveis e/ou bebidas, fornecidos e/ou comercializados pelo segurado ou por terceiros autorizados nos estabelecimentos do segurado
  • Objetos pessoais de empregados, prepostos, estagiários, bolsistas ou terceiros contratados sob a guarda do segurado
  • Operações de carga e descarga em locais de terceiros
  • Danos causados por mercadorias transportadas pelo segurado ou a seu mando, em local de terceiros ou em via pública
  • Riscos contingentes de veículos terrestres
  • Veículos alugados para o transporte de empregados, bolsistas e estagiários
  • Visitas temporárias ao exterior, a serviço, de diretores e empregados
  • Cobertura para restaurantes, escolas, clubes e hotéis dentro do escopo da cobertura de estabelecimentos comerciais

RC PRODUTOS

  • Acidentes por falhas ou mau funcionamento dos produtos
  • Intoxicação, envenenamento, doença, invalidez ou morte (para produtos destinados ao consumo humano ou de animais)
  • Perda de produção de terceiros por inadequação técnica do produto
  • Erro de fórmula, plano, desenho ou projeto já amparado na condição de RC Produtos.

RC EMPREGADOR

  • Cobertura para empregados, estagiários, terceirizados e/ou quaisquer outros trabalhadores a serviço do segurado

Diferenciais

O produto oferece, automaticamente, em todas as coberturas contratadas:

  • Pagamento de custos de defesa na Justiça, inclusive no foro trabalhista
  • Cobertura para indenizações de danos morais e estéticos
  • Pagamento de despesas de contenção de sinistros e salvamento
  • Lucros cessantes decorrentes de danos

Por que escolher a Chubb?

Além de nossa preocupação em oferecer a melhor proteção para sua empresa, existem mais motivos para estar com a gente:

  • Pagamento de indenizações de forma rápida e sem burocracia.
  • Competência técnica dos profissionais da seguradora e a experiência que nos tornou uma das maiores seguradoras do mundo

Como contratar

Fale com seu corretor de seguros e peça detalhes do Seguro de Responsabilidade Civil Amplo da Chubb.

Perguntas frequentes

O que é Seguro de Responsabilidade Civil

É o seguro que garante ao segurado o reembolso dos valores pagos a terceiros, a título de reparação, por determinação de sentença judicial transitada em julgado ou por acordo entre as partes, desde que atendidas as disposições do contrato. Cobre ainda as despesas emergenciais do segurado com medidas voltadas a evitar ou reduzir os danos causados a terceiros, atendidas as disposições da apólice, e os custos de defesa.

Que empresas podem contratar este produto?

Empresas comerciais e industriais de todos os ramos de atividade. Entre elas, estabelecimentos comerciais ou industriais, hotéis, bares, restaurantes, clubes, escolas, condomínios comerciais e residenciais, empresas prestadoras de serviço em locais de terceiros, companhias encarregadas da execução de obras civil instalações e montagem, organizadoras de eventos, feiras e exposições, entre outras.  

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