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O Seguro Transporte Chubb voltado aos transportadores permite aliar coberturas básicas como capotagem, roubo, incêndio, entre outras, a proteções adicionais a coberturas adicionais para construir a apólice perfeita para sua empresa. Além disso, oferecer todo o conhecimento da equipe de gestão de riscos de uma das seguradoras com maior experiência no segmento, encarregada de entender seus processos e de propor ações de melhoria e de mitigação de riscos.

É o seguro contratado obrigatoriamente pelo transportador rodoviário de carga autorizado a operar pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Garante, até o limite da importância segurada e de acordo com as condições do contrato, o reembolso dos prejuízos provocados por perdas nas mercadorias de terceiros transportadas em território nacional geradas por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador ou ainda por incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado.

A Chubb é reconhecida por aliar habilidade técnica com sua ampla experiência para planejar, criar e oferecer as melhores coberturas e serviços de seguro, independentemente do mercado e das especificidades das operações dos clientes corporativos.  Seja qual for sua necessidade, fale com seu corretor e peça uma proposta da Chubb para sua empresa.

O produto tem abrangência bastante ampla e é capaz de atender às necessidades das mais variadas empresas. O histórico de atuação da Chubb no segmento, sua ampla capacidade de aceitação de riscos e a solidez financeira da seguradora são elementos capazes de garantir a tranquilidade do segurado. Tudo isso se soma ao alcance global da companhia, que nos permite oferecer suporte à carga transportada em qualquer parte do mundo. 

A Chubb é uma das maiores seguradoras do mundo e pode oferecer suporte aos segurados em cinco continentes. Essa característica é fundamental no caso de sinistros. Além disso, tem uma capacidade financeira excepcional, que lhe assegura uma alta capacidade de aceitação de risco. Outro diferencial é a atuação da equipe de gestão de riscos da companhia. Mais do que oferecer cobertura, nossa proposta é ajudar o segurado a identificar em seus processos oportunidades de melhoria, capazes de reduzir os riscos de perda.

O Seguro Transporte Chubb_Transportador é ideal para garantir a tranquilidade de empresas transportadoras responsáveis pela movimentação de cargas de terceiros num país de dimensões continentais como o Brasil ou no exterior, seja por conta dos desafios logísticos envolvidos ou pelos riscos atrelados a esse processo.

Além dos riscos não cobertos pela apólice, o seguro transporte para transportadores da Chubb não abrange o transporte de valores (dinheiro, joias, obras de arte, entre outros). 

Apoiar o segurado no momento de um sinistro é uma das principais atribuições da Chubb. Por isso, buscamos a cada dia tornar o processo de atendimento a sinistros mais simples e rápido. Caso você tenha um problema com a carga, pode nos acionar pelo telefone discriminado em sua apólice (Chubb Corporativo) ou ainda entrar em contato pela área de nosso site dedicada exclusivamente a aviso de sinistros. Para saber mais, acesse https://www.chubb.com/br-pt/claims.html

Perguntas frequentes

(continuação)

Basta entrar em contato com seu corretor de seguros e pedir uma proposta da Chubb. Será um prazer ter sua empresa como cliente de uma das maiores seguradoras do mundo.

É o seguro de reponsabilidade civil contratado pelo transportador da carga que paga, até o limite da importância segurada e de acordo com as condições do contrato, indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante seu transporte.

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C) é o seguro contratado obrigatoriamente pelo transportador rodoviário de carga autorizado a operar pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Garante, até o limite da importância segurada e de acordo com as condições do contrato, o reembolso dos prejuízos provocados por perdas nas mercadorias de terceiros transportadas em território nacional geradas por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador ou ainda por incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado.

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