No mundo corporativo, há muito mais riscos do que os relacionados aos bens e aos equipamentos de sua empresa. Esse entendimento é fundamental no momento de avaliar o cenário no qual sua organização está inserida e de prepará-la para lidar com imprevistos que podem colocar em xeque sua sobrevivência.
Claro, contar com uma apólice voltada a proteger os ativos físicos é importante. Mas também é preciso pensar no risco de a companhia ser obrigada judicialmente a arcar com prejuízos provocados a terceiros por conta de um incidente. Para isso, você pode contar com o Seguro de Responsabilidade Civil Geral da Chubb.
Além da tranquilidade proporcionada pela contratação, a boa notícia é que esse tipo de apólice é mais acessível do que os empresários imaginam. Com o conhecimento acumulado por uma das maiores seguradoras do mundo e líder no mercado brasileiro no segmento, a Chubb desenvolveu modelos especiais de contratação, para atender às necessidades de cada empresa segurada.
Com cobertura para os gastos com indenizações estabelecidas pela justiça referentes a danos materiais e ou corporais involuntários causados a terceiros, o Seguro de Responsabilidade Civil Geral da Chubb vai além.
É possível estender a cobertura para as custas de defesa, despesas de contenção e salvamento, danos morais e estéticos, bem como lucros cessantes e/ou perdas financeiras decorrentes de danos materiais ou corporais cobertos.
A capacidade técnica e o conhecimento acumulado pela Chubb em suas operações globais permitem à companhia desenvolver soluções inovadoras. Um exemplo é a possibilidade de unificar em uma só apólice os seguros voltados a cobrir danos a terceiros causados por qualquer prestador de serviços da empresa.
Denominado OCIP (Owner Controlled Insurance Program), o modelo de contratação é perfeito para companhias com várias prestadoras de serviços.
Fale com seu corretor de seguros e peça detalhes do Seguro de Responsabilidade Civil Geral da Chubb.
É o seguro que garante ao segurado o reembolso dos valores pagos a terceiros, a título de reparação, por determinação de sentença judicial transitada em julgado ou por acordo entre as partes, desde que atendidas as disposições do contrato. Cobre ainda as despesas emergenciais do segurado com medidas voltadas a evitar ou reduzir os danos causados a terceiros, atendidas as disposições da apólice, e os custos de defesa.
Empresas comerciais e industriais de todos os ramos de atividade. Entre elas, estabelecimentos comerciais ou industriais, hotéis, bares, restaurantes, clubes, escolas, condomínios comerciais e residenciais, empresas prestadoras de serviço em locais de terceiros, companhias encarregadas da execução de obras civil instalações e montagem, organizadoras de eventos, feiras e exposições, entre outras.
OCIP é a sigla em inglês para “programa de seguro controlado pelo proprietário”. Trata-se da possibilidade dada pelo produto da Chubb de unificar em uma só apólice os seguros voltados a cobrir danos a terceiros causados por qualquer prestador de serviços da empresa segurada.
Este documento é de natureza consultiva e é oferecido como um recurso a ser usado junto com seus consultores profissionais de seguros na manutenção de um programa de prevenção de perdas. É apenas uma visão geral e não se destina a substituir a consulta com seu corretor de seguros ou aconselhamento jurídico, de engenharia ou outro profissional.
Chubb é o nome de marketing usado para se referir às subsidiárias da Chubb Limited que fornecem seguros e serviços relacionados. Para obter uma lista dessas subsidiárias, visite nosso website em www.chubb.com. Seguro fornecido pela ACE American Insurance Company e por suas afiliadas nos Estados Unidos da Chubb. Todos os produtos podem não estar disponíveis em todos os estados. Esta comunicação contém apenas resumos do produto. A cobertura está sujeita ao idioma das apólices efetivamente emitidas. Seguro de linhas excedentes vendido apenas através de produtores licenciados de linhas excedentes. Chubb, 202 Hall's Mill Road, Whitehouse Station, NJ 08889-1600.