Ir para o menu principal
Acidentes & Saúde

O que é Telemedicina e Como Pode Beneficiar a Sua Empresa?

Em todo o mundo, a telemedicina é uma opção em fase de crescimento que permite conectar trabalhadores feridos ou doentes a prestadores médicos de qualidade, no trabalho ou em casa. E considerando a atual conjuntura, em que as autoridades públicas aconselham os pacientes a evitar hospitais e a praticar o distanciamento social, há uma nova onda de interesse no uso de serviços de telesaúde para obter tratamento remoto, preencher prescrições e obter assistência médica durante a crise do COVID-19.

 

Para muitas empresas, a telemedicina pode fornecer cuidados rápidos, convenientes e acessíveis para lesões e doenças no local de trabalho. Eles também podem melhorar a satisfação dos trabalhadores  – e prover custos potencialmente mais baixos – nesse caso a telemedicina é oferecida como uma opção de tratamento médico pela empresa, como forma de  compensação dos trabalhadores.

 

O que é Telemedicina?

A telemedicina refere-se à prática de prestar cuidados médicos  remotamente a pacientes, quando o profissional e o paciente não estão fisicamente presentes num mesmo local. Um paciente num determinado local pode-se conectar a um médico, enfermeiro, fisioterapeuta ou outro profissional de saúde noutro local através de um smartphone, tablet ou computador.

 

Os Benefícios da Telemedicina

  • Disponibilidade – Os melhores serviços de telemedicina podem conectar trabalhadores com prestadores de saúde 24/7/365. A telemedicina também pode possibilitar consultas a especialistas em locais remotos.
  • Atendimento rápido e conveniente no local – A telemedicina permite que pequenas lesões no local de trabalho passem rapidamente por uma triagem e frequentemente sejam tratadas no próprio local de trabalho. Os fisioterapeutas podem fornecer exercícios, instruções sobre postura e monitorizar o progresso da reabilitação, inclusivé verificar os trabalhadores enquanto estão no local de trabalho.
  • Acessibilidade – As consultas por telemedicina têm custos significativamente menores do que a frequência do consultório, os tratamentos de urgência e as estadias nas salas de espera de emergência. Além de reduzir diretamente os custos do tratamento, a telemedicina pode ajudar a reduzir cuidados urgentes desnecessários ou visitas de emergência e melhorar a precisão e gestão das queixas de pessoas com um quadro médico mais grave.
  • Recuperação mais rápida – A telemedicina pode recuperar um trabalhador ferido mais rapidamente. Um trabalhador pode ser tratado em pouco tempo e colocado num plano de recuperação - e talvez nunca precise sair do trabalho. Uma recuperação mais rápida também pode aumentar a produtividade e reduzir a duração de um caso de indemnização de um trabalhador.
  • Segurança – A telemedicina  pode ainda ser uma boa alternativa quando não é seguro visitar pessoalmente o consultório médico, locais  fechados ou instalações de saúde que podem estar sobrecarregadas por uma situação como a pandemia.

 

Lembre-se de que a telemedicina não é apropriada para ferimentos graves e não pode substituir os cuidados de emergência em hospitais. Alguns trabalhadores podem preferir receber atendimento médico no consultório ou no hospital, mesmo quando a telemedicina é uma opção. E, em alguns casos, advogados que representam trabalhadores feridos podem não apoiar o uso da telemedicina.

Se sua empresa decidir adotar os serviços de telemedicina para os seus trabalhadores, é importante escolher um fornecedor que esteja em total conformidade com os regulamentos e leis  vigentes para Telemedicina.

Todo o conteúdo deste material é apenas para fins de informação geral. Não constitui aconselhamento pessoal ou recomendação a qualquer indivíduo ou empresa de qualquer produto ou serviço. Por favor, consulte a documentação da política emitida para todos os termos e condições de cobertura.

Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de  €896,176,662, regida pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede  na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com o código n. 1173.

Contacte-nos
Contacte-nos

Tem dúvidas ou precisa de mais informações?

Temos a sua resposta aqui.