Qual é o vosso plano estratégico para o Brexit?
O nosso plano estratégico para o Brexit já está operacional. Evoluiu em várias etapas fundamentais:
Em 2018, como parte dos preparativos da Chubb relativos ao Brexit, tanto a Chubb European Group SE (CEG) como a ACE Europe Life SE (AEL) foram convertidas em Societas Europaea (SE). Uma SE é uma empresa pública registada ao abrigo do direito comercial da UE e constituída em conformidade com a lei do Estado-Membro na qual possui a sua sede. O estatuto de SE permitiu que a Chubb European Group e a ACE Europe Life se redomiciliassem para outra jurisdição da UE – a França – e que continuassem a exercer atividades comerciais na UE e também no Reino Unido.
A 1 de janeiro de 2019, a Chubb European Group SE (CEG) e a ACE Europe Life SE (AEL) transferiram a sua sede do Reino Unido para França, e atualmente operam através de uma Filial no Reino Unido.
A sede da CEG e da AEL é, atualmente, La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, França.
O número de registo comercial da CEG foi alterado para 450 327 374 RCS Nanterre.
O número de registo comercial da AEL foi alterado para 497 825 539 RCS Nanterre.
O Grupo de empresas da Chubb, do qual a CEG faz parte, continua sediado em 100 Leadenhall Street, Londres EC3A.
Tanto a CEG como a AEL operam agora sob a supervisão do regulador francês Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution (ACPR): 4 Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09.
A nossa estratégia permite aos clientes continuarem a beneficiar da cobertura de seguro, assegurada pela mesma entidade legal, que mantém o mesmo nível de capital. Além disso, não há qualquer alteração no nível de atendimento ao cliente.
Especificamente, para todos os nossos clientes, isto significa segurança contratual e certeza de cobertura do seguro.
As empresas francesas operarão no Reino Unido, cumprindo as chamadas "regras de passaporte" até ao Brexit ou até expirar algum período de transição.
Após esse período, e se necessário, a Chubb tenciona pedir autorização para as filiais das suas empresas francesas no Reino Unido.
No caso de um "Brexit duro" sem que nenhum período de transição seja acordado entre o Reino Unido e a UE, as filiais da Chubb no Reino Unido beneficiarão do regime de autorizações temporárias do governo do Reino Unido. Este regime permitirá que empresas como a Chubb realizem novos negócios dentro do âmbito da sua autorização, permitindo-lhes continuar a desempenhar os seus direitos e obrigações contratuais, gerir os negócios existentes e mitigar os riscos associados a uma perda súbita de autorização.
Para os clientes sedeados na UE, também não haverá interrupção, uma vez que os negócios com as empresas francesas autorizadas para o Chubb European Group SE e para o ACE Europe Life SE poderão "ter passaporte" em toda a UE. Tal significa que não haverá transferências de carteira complicadas ou mudanças nas seguradoras, situações que, de outro modo, poderiam ocorrer.
Prevemos que estas mudanças nos permitirão continuar a beneficiar da classificação "AA" atribuída pela S&P às principais empresas operacionais do Grupo Chubb.