O nosso plano estratégico para o Brexit está operacional. Evoluiu em várias etapas principais:
Em 2018, como parte de dos preparativos da Chubb relativos ao Brexit, tanto o Chubb European Group SE (CEG) como a ACE Europe Life SE (AEL) foram convertidos em Societas Europaea (SE). Uma SE é uma empresa pública registrada ao abrigo do direito comercial da UE e constituída em conformidade com a lei do Estado-Membro na qual possui a sua sede. O estatuto de SE permitiu que o Chubb European Group e a ACE Europe Life se reolcalizassem para outra jurisdição da UE – a França – e que continuassem a exercer atividades comerciais na UE e também no Reino Unido.
A 1 de janeiro de 2019, a Chubb European Group SE (CEG) e a ACE Europe Life SE (AEL) transferiram a sua sede do Reino Unido para França, e atualmente operam através de uma Filial o Reino Unido.
A sede da CEG e da AEL é, atualmente, La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France.
O número registrado de empresa do CEG foi alterado para 450 327 374 RCS Nanterre.
O número registrado de empresa da AEL foi alterado para 497 825 539 RCS Nanterre.
O Grupo de empresas da Chubb do qual o CEG faz parte, continua sediado em 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP.
Tanto CEG como a AEL operam agora sob a supervisão do regulador francês Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution (ACPR): 4 Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09.
A nossa estratégia permite aos clientes continuarem a beneficiar da cobertura de seguro, assegurada pela mesma entidade legal, que mantém o mesmo nível de capital. Além disso não há qualquer alteração no nível de atendimento ao cliente.
Especificamente, para os clientes do Reino Unido, tal significa segurança jurídica do contrato e segurança de cobertura pelo seguro. As empresas francesas operarão no Reino Unido, cumprindo as chamadas ''regras de passaporte'' até ao Brexit ou até expirar algum período de transição. Após esse período, e se necessário, a Chubb tenciona pedir autorização para as filiais das suas empresas francesas no Reino Unido. No caso de um ''Brexit duro'' sem que nenhum período de transição seja acordado entre o Reino Unido e a UE, as filiais da Chubb no Reino Unido beneficiarão do regime de autorizações temporárias do governo do Reino Unido. Este regime permitirá que empresas como a Chubb realizem novos negócios dentro do âmbito da sua autorização, permitindo-lhes continuar a desempenhar os seus direitos e obrigações contratuais, gerir os negócios existentes e mitigar os riscos associados a uma perda súbita de autorização.
Para os clientes sedeados na UE, também não haverá interrupção, uma vez que os negócios com as empresas francesas autorizadas para o Chubb European Group SE e para o ACE Europe Life SE poderão ''ter passaporte'' em toda a UE. Tal significa que não haverá transferências de carteira complicadas ou mudanças nas seguradoras, situações que, de outro modo poderiam ocorrer.
Prevemos que estas mudanças nos permitão continuar a beneficiar da clasificação ''AA'' atribuída pela S&P às principais empresas operacionais do Grupo Chubb.
Desde o início, o nosso principal objetivo tem sido garantir uma transição sem percalços e oferecer estabilidade e continuidade no serviço que prestamos a todos os nossos clientes e parceiros de negócios, independentemente da sua localização ou do desfecho das negociações do Brexit.
Especificamente, para os clientes do Reino Unido, tal significa segurança jurídica do contrato e segurança de cobertura pelo seguro. As empresas francesas operarão no Reino Unido, cumprindo as chamadas "regras de passaporte" até ao Brexit ou até expirar algum período de transição. Após esse período, e se necessário, a Chubb tenciona pedir autorização para as filiais das suas empresas francesas no Reino Unido. No caso de um "Brexit duro" sem que nenhum período de transição seja acordado entre o Reino Unido e a UE, as filiais da Chubb no Reino Unido beneficiarão do regime de autorizações temporárias do governo do Reino Unido. Este regime permitirá que empresas como a Chubb realizem novos negócios dentro do âmbito da sua autorização, permitindo-lhes continuar a desempenhar os seus direitos e obrigações contratuais, gerir os negócios existentes e mitigar os riscos associados a uma perda súbita de autorização.
Para os clientes sedeados na UE, também não haverá interrupção, uma vez que os negócios com as empresas francesas autorizadas para o Chubb European Group SE e para o ACE Europe Life SE poderão "ter passaporte" em toda a UE. Tal significa que não haverá transferências de carteira complicadas ou mudanças nas seguradoras, situações que, de outro modo, poderiam ocorrer.
Em março de 2017, o Reino Unido publicou uma notificação ao abrigo do artigo 50.º que deu início a um período mínimo de dois anos para negociações, devendo o Brexit ter lugar em 29 de março de 2019. O Reino Unido e a UE fizeram, recentemente, acordos transitórios que vão permitir que as seguradoras do Reino Unido operem em países da UE, e que as seguradoras da UE continuem a operar no Reino Unido até ao final de 2020. Sem estes acordos transitórios, e à semelhança de muitas outras seguradoras e empresas de serviços financeiros, a CEG e a AEG não poderiam continuar a desenvolver atividades reguladas no EEE sem obter permissões do mesmo.
Ambas CEG e AEL irão agora operar sobre a supervisão do Regulador Francês ACPR e através de uma sucursal no Reino Unido. Os planos da Chubb para o Brexit são concebidos aos seus clientes do Reino Unido e da UE.
O plano da Chubb assegura a continuidade dos negócios em todos os países onde já opera.
Se for um cliente, elegível do Reino Unido, pode agora apresentar reclamações ao SPF e poderá continuar a fazê-lo após a transferência da Chubb European Group (CEG) e da ACE European Life (AEL) para França.
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O que irá mudar depois das empresas se mudarem para França, mas antes do Brexit? |
Não haverá qualquer alteração
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O que irá mudar após o Brexit? |
Não haverá qualquer alteração
(a) Quando o Reino Unido sair da UE, aquele passará a ser um “país terceiro” em relação à UE, e as empresas do EEE deixarão de poder viajar para o Reino Unido. |
Se for um cliente elegível do Reino Unido, está, atualmente, protegido pelo ECSF e continuará a beneficiar dessa proteção após a transferência da Chubb European Group (CEG) e da ACE Europe Life (AEL) para França.
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Clientes do Reino Unido do CEG |
Clientes do Reino Unido da AEL |
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O que irá mudar depois da CEG e a AEL se mudarem para França, mas antes do Brexit? |
Não haverá qualquer alteração
A Após a transferência, a CEG será uma empresa com participação no FGAO que também poderá estar disponível para clientes do Reino Unido que tenham contratado apólices em relação a riscos localizados em França (por exemplo, em relação ao seguro automóvel no qual o veículo esteja registado em França, ou em relação ao seguro de um imóvel no qual a propriedade esteja localizada em França). |
Não haverá qualquer alteração
Após a transferência, a CEG será uma empresa com participação no FGAP que poderá também estar disponível para titulares de apólices da AEL do Reino Unido. |
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O que irá mudar após o Brexit? |
Não haverá qualquer alteração Após o Brexit, a CEG pretende operar no Reino Unido através de uma Filial de País Terceiro totalmente licenciada. O regime do ECSF será aplicável aos clientes elegíveis do Reino Unido desta filial.
Como empresa com participação no FGAO, prevê-se que o FGAO esteja disponível para os clientes do Reino Unido da CEG que tenham contratado apólices em relação a riscos localizados em França (por exemplo, seguro automóvel obrigatório para um veículo registado em França ou em relação ao seguro de um imóvel no qual a propriedade esteja localizada em França). |
Não haverá qualquer alteração
Uma vez que a AEL irá juntar-se ao FGAP enquanto empresa participante, prevê-se que o FGAP esteja disponível para clientes elegíveis do Reino Unido da AEL, que residissem habitualmente em França, no momento da celebração da apólice. É, no entanto, incerto se o FGAP estará disponível apenas para os titulares de apólices que celebraram uma apólice antes da redomiciliação para França. Como consequência, pode acontecer que os titulares de apólices que celebraram uma apólice antes da redomiciliação não sejam abrangidos pelo FGAP. |
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Diferença entre ECSF, FGAO e FGAP |
O âmbito da cobertura do FGAO é significativamente menos extenso do que o ECSF, uma vez que o FGAO cobre apenas determinadas apólices de seguros gerais obrigatórias francesas. O FGAO cobre apenas o seguro de responsabilidade civil automóvel e o seguro de danos a imóveis, em ambos os casos apenas quando o risco está localizado em França. |
O âmbito da cobertura do FGAP é semelhante ao do ECSF e abrange a maioria das classes de apólices de seguros de vida.
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- Se for um cliente elegível da UE (exceto clientes do Reino Unido) e a sua apólice tiver sido administrada e/ou emitida no Reino Unido, poderá apresentar reclamações ao SPF por atos ou omissões da Chubb European Group (CEG) ou da ACE Europe Life (AEL) que tenham ocorrido antes da transferência das empresas para França.
- Após a transferência para França, como cliente da UE, tem agora acesso ao regime de reclamações do provedor francês em vez do SPF.
- Se for um cliente da UE cuja atividade comercial foi desenvolvida e/ou administrada fora do Reino Unido, não está qualificado para apresentar reclamações ao SPF e terá acesso, em alternativa, a um regime local de reclamações. Esse acesso não sofreu alterações após o CEG e a AEL se redomiciliarem para França.
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Clientes da CEG (clientes franceses e não franceses) com apólices que cubram riscos em França, por exemplo, propriedade francesa ou um automóvel registado em França |
Clientes da AEL que viviam habitualmente em França no momento da celebração da apólice |
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O que irá mudar antes do Brexit após a redomiciliação para França? |
Alteração Os clientes da UE deixarão de ter acesso ao ECSF. O FGAO está à disposição dos titulares de apólices da UE da CEG (titulares de apólices francesas ou não francesas) para apólices de seguros em que o risco abrangido pela mesma se localiza em França e é abrangido pelo esquema (por exemplo em relação ao seguro automóvel em que o veículo esteja registado em França). O esquema FGAO é significativamente menos extenso que o ECSF. |
Alteração |
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O que irá mudar após o Brexit? |
Alteração Os clientes da UE deixarão de ter acesso ao ECSF. O esquema FGAO é significativamente menos extenso que o ECSF. |
Alteração |
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Diferença entre o ECSF e o FGAO |
O âmbito da cobertura do FGAO é significativamente menos extenso do que o ECSF, uma vez que o FGAO abrange apenas determinadas apólices de seguros obrigatórias francesas, nas quais o risco se situa em França. Para os riscos emitidos antes de 1 de julho de 2018, o FGAO está limitado apenas ao seguro de responsabilidade civil automóvel. Após 1 de julho de 2018, o seguro de danos a imóveis também está abrangido. |
O âmbito da cobertura do FGAP é semelhante ao do ECSF e abrange a maioria das classes de apólices de seguros de vida. De acordo com o FGAP, para apólices de vida/saúde, existe um limite de:
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- Se for um cliente da UE (excluindo clientes do Reino Unido) cuja apólice tenha sido administrada e/ou emitida no Reino Unido, terá acesso ao regime do SPF em relação a quaisquer reclamações que possa ter contra a CEG e a AEL, quando o ato ou a omissão tiverem ocorrido antes da transferência das empresas para França.
- Agora que as empresas foram transferidas para França, como cliente da UE, tem acesso ao regime de reclamações francês, em alternativa ao SPF.
- Se for cliente da UE cuja atividade comercial foi desenvolvida e/ou administrada fora do Reino Unido, tem acesso a um regime local de reclamações.
| Os clientes da CEG com apólices que cubram riscos que não estejam localizados em França ou no Reino Unido, por exemplo, uma apólice que cubra uma propriedade em Espanha ou um automóvel registado na Alemanha |
Clientes da AEL que viviam habitualmente num Estado do EEE que não a França (ou o Reino Unido) no momento da celebração da apólice |
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O que irá mudar após a redomiciliação para França, mas antes do Brexit? |
Alteração Quando um esquema está disponível num estado membro do EEE, abrange, por norma, tipos de seguro muito limitados (por exemplo, veículo motorizado, incidente do trabalhador), mas algumas jurisdições possuem esquemas industriais mais amplos. Pode obter mais informações sobre a disponibilidade dos esquemas nacionais de garantia de seguros no documento elaborado pela Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma de 30 de julho de 2018. |
Alteração |
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O que irá mudar após o Brexit? |
O ECSF já não estará disponível. Dependendo da jurisdição da UE na qual o risco abrangido esteja localizado, pode existir ou não um esquema local que se aplique, como alternativa. Por exemplo, um cliente de uma apólice de seguro de habitação que cubra uma casa situada em Itália, não será elegível para solicitar uma indemnização em conformidade com o esquema francês, e não existe um esquema de compensação equivalente em Itália. Por favor consulte o documento da EIOPA para obter mais informações. |
Uma vez que a AEL se juntou ao FGAP enquanto empresa participante, prevê-se que o FGAP esteja disponível para os clientes elegíveis da UE da AEL |
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Diferença entre o ECSF e o FGAO |
O âmbito de cobertura disponível para os clientes da CEG irá depender da jurisdição da UE na qual o risco coberto esteja localizado. Por favor consulte o documento seguinte elaborado pela Comissão da UE no link seguinte: |
O âmbito da cobertura do FGAP é bastante semelhante ao do ECSF e abrange a maioria das classes de apólices de seguros de vida.
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- En março de 2018, o Reino Unido e a UE anunciaram o seu acordo, em princípio, para um projecto de acordo de retirada (''WA'') que compreende um período transitório que teria por efeito atrasar a saída do Reino Unido da UE de 29 de março de 2019 para 31 de dezembro de 2020 (''Período de Transição''). Se o acordo de retirada for homolgado antes de 29 de março de 2019, isso permitirá que a CEG e a ACE operem no Reino Unido através de sucursais, ao abrigo das atuais regras de ''passaporte'' da UE, até ao final do período transitório. Uma vez terminado o período transitório, a Chubb European Group (CEG) e a ACE Europe Life (AEL) necessitarão de ter autorização dos reguladores do Reino Unido para operar no Reino Unido como ''uma filial de um país terceiro''.
- Durante o período transitório, a CEG e a AEL estarão portanto, ambas sujeitas aos reguladores do Reino Unido para constituir sucursais de países terceiros para permitir que continuem a operar os seus negócios no Reino Unido.
- Se o acordo de retirada não for homolgado antes de 29 de março de 2019, haverá o que é referido como ''Brexit duro'' e espera-se que a Chubb European Group (CEG) e a ACE Europe Life (AEL) percam o direito de conduzir os seus negócios no Reino Unido segundo as atuais regras de passaporte a partir de 29 de março de 2019.
- Em preparação para possibilidade de um ''Brexit duro'', o governo do Reino Unido e os reguladores de seguros estão a trabalhar no sentido de implementar um regime de permissões temporárias que permitirá que as companhias de seguros da UE (como CEG e AEL) continuem a fazer negócios no Reino Unido (''Regime de AutorizaçõesTemporárias'') Simplificando, o regime de autorizaões temporárias é um ''Back-Stop'' caso a UE e o Reino Unido não concluam o acordo de retirada.
- O Regime de Autorizações Temporárias dará às empresas como CEG e a AEL tempo para solicitarem aos reguladores do Reino Unido a autorização permanente para conduzirem os seus negocios no Reino Unido. Durante o Regime Autorizações Temporárias, a CEG e a AEL solicitarão à autoridades reguladoras de seguros do Reino Unido autorização para a constituição de sucursais em países terceiros.
- Durante o regime de permissões temporárias, o FSCS aplicar-se-á empresas com uma filial no Reino Unido. A CEG e a AEL solicitarão a criação de uma sucursal no Reino Unido usufruindo das regras em vigor em matéria de passaporte existente e os clientes elegíveis do Reino Unido encontrar-se-ão abrangidos pelo FSCS''.